Fundador Dr. Ivo Ricardo Lozekam

CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS

O que é apropriação do crédito acumulado de ICMS?​

No Estado de São Paulo, denomina-se apropriação ou homologação, a validação dos valores contabilizados e registrados na escrita fiscal da empresa relativos a crédito acumulado de ICMS.

Como ocorre este processo?

Através do envio dos arquivos digitais para a Fazenda Estadual, dentro do formato estabelecido pelas modalidades Simplificadas, (Portaria CAT 207/09) ou Modalidade de Custeio (Portaria CAT 83/2009). Este envio ocorre no ambiente do sistema e-CredAc.

Conheça as modalidades de apropriação:

CAT 207/2009

A apuração pela Modalidade Simplificada, nos termos da Portaria CAT 207/09, nem sempre contempla a totalidade do crédito acumulado apurado em GIA, o que somado a limitação imposta de 10.000 UFESp, hoje equivalentes a R$ 353.600,00 mensais, não deixa uma alternativa ao contribuinte que não seja a opção pela Modalidade de Custeio, nos termos estipulados pela Portaria CAT 83/09.

CAT 83/2009

A apuração pela Modalidade Simplificada, nos termos da Portaria CAT 207/09, nem sempre contempla a totalidade do crédito acumulado apurado em GIA, o que somado a limitação imposta de 10.000 UFESp, hoje equivalentes a R$ 353.600,00 mensais, não deixa uma alternativa ao contribuinte que não seja a opção pela Modalidade de Custeio, nos termos estipulados pela Portaria CAT 83/09.

Nossos profissionais qualificados estão à disposição para tirar suas dúvidas

* preenchimento obrigatório

Entenda mais sobre as modalidades

CAT 207/2009

CAT 83/2009

Video Sobre Recuperaçaão de créditos de ICMS

As modalidades de Recuperação de Crédito Acumulado de ICMS

Conheça a LZ Fiscal

Desde o ano de 1996, como evento da Lei Kandir, nos dedicamos ao tema da recuperação financeira do crédito acumulado de ICMS das empresas, sendo pioneiros neste assunto no Brasil.

Nossa atuação exclusivamente na esfera administrativa junto a Fazenda Estadual, juntamente com as normas do Regulamento do ICMS, nos permite assegurar o êxito aos nossos clientes quanto a monetização destes recursos.

Para os casos onde não é possível a compensação com débitos próprios, temos em nossa carteira de clientes renomadas cessionárias habilitadas (adquirentes) de crédito acumulado, com atuação em todo território nacional e com capacidade financeira para absorver a integralidade dos créditos de ICMS recuperados e homologados por nosso escritório.

Palavras do Diretor

Dr. ivo ricardo lozekam

“O ICMS é o imposto que mais onera as empresas brasileiras. Não obstante responder por ¼ da carga tributária nacional, diversas empresas ainda contam com saldo credor acumulado deste imposto junto à Fazenda Estadual.

A partir de uma análise criteriosa da legislação, é possível compensar e transferir esse saldo credor, sempre com a homologação prévia do Fisco, para a devida segurança e legitimidade da operação.”

LOZEKAM, Ivo Ricardo. Repertório de Jurisprudência IOB 02/2015. Seção Doutrina, p. 77 – Jan 2015, Thomson Reuters.